a) na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; b) na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres; c) na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres; II – elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos; III – articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV – articular as políticas transversais de gênero do governo municipal; V – implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade; VI – implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; VII – assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; VIII – implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres; IX – estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres; X – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres; XI – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.